Por meio de decreto publicado no dia 20 de maio, o governador do Paraná,
Beto Richa, alterou o regime de substituição tributária que se aplica a vinhos
e espumantes. Com isso, o contribuinte que promove a saída dessas bebidas em
operação interna ou interestadual com destino ao Paraná terá uma margem de
valor agregado (MVA) de 30% do valor atualmente utilizado.
Isso só acontece quando a venda se dá para contribuintes que se encaixam
no Simples Nacional, sistema diferenciado de tributação para micro e pequenas
empresas. As alterações serão válidas a partir de 1º de junho. Com isso, a
redução do importo agrada fabricantes, importadores e os varejistas, que pagam
o tributo embutido em seu preço de compra.
De acordo com o presidente da Abrasel – PR, Marcello Woellner Pereira
(foto), a medida consolida um momento muito positivo e único do mercado
paranaense. “Estamos em uma fase muito interessante para o segmento. Além da
proximidade da Copa do Mundo, que está movimentando o Paraná, esse decreto
deixou os empresários ainda mais motivados. O Estado vai ganhar muito com essa
vitória importante que, mais uma vez, teve a participação direta e decisiva da
Abrasel, entidade que lutou por esse decreto tendo certeza que ele trará
benefícios para todos as pessoas que se relacionam com esses produtos, dos
empresários aos consumidores”, destaca Pereira.
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