Muitos
passageiros estão enfrentando transtornos nos aeroportos devido aos
cancelamentos de 1.045 voos da empresa Avianca. Mas esses
cancelamentos não isentam a empresa de prestar auxílio àqueles que
forem prejudicados. É o que explica o advogado Emerson Magalhães,
do escritório Küster Machado Advogados.
Para
o especialista, em caso de cancelamento de voo o passageiro tem
direito a ser acomodado em outro voo. “Isso sem qualquer despesa
adicional ou, ainda, ser reembolsado integramente”, comenta.
O
advogado diz que o prazo para a devolução dos valores deve ser, no
máximo, de sete dias. “Se a compra da passagem foi feita por meio
de cartão de crédito, o valor deverá ser estornado na fatura
seguinte ao cancelamento do voo e esses valores devidamente
corrigidos”, entende.
Outra
orientação é que se o consumidor, por falta de informação,
comparecer ao aeroporto a companhia aérea deverá, ainda, oferecer
alimentação e hospedagem. - Crédito
foto Pixabay.
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